Sidecar32 Moto & Scooter Rental – termos e condições gerais de aluguer – PT

  1. Idade e categoria da carta de condução

O condutor tem que ter pelo menos 18 anos, carta de condução válida, e experiência adequada numa moto de tamanho e potencia semelhante à que se propõe alugar. É da responsabilidade do cliente assegurar-se que a carta de condução que possui é válida para o veículo que pretende alugar. Se o condutor for cidadão Não-Europeu, deverá garantir que tem em sua posse a Carta de Condução Internacional (IDP).

  1. Reservas

A Sidecar32 fará sempre todos os esforços possíveis para fornecer o veículo reservado para o período de aluguer. Se por motivos de força maior a Sidecar32 não conseguir fornecer o modelo reservado, outro equivalente pode substituir o modelo reservado. Caso a substituição seja feita por um modelo de tarifa inferior ao inicialmente reservado pelo cliente, a Sidecar32 reembolsará o valor da diferença das tarifas. Caso a tarifa do veículo de substituição seja mais alta do que o veículo inicialmente reservado pelo cliente, essa diferença será suportada pela Sidecar32.

  1. Levantamento e entrega do veículo

O levantamento e entrega do veículo tem que ser feito na morada, dia e hora especificada nas condições particulares do contrato de aluguer do veículo. Em caso de atraso, o cliente tem 30 minutos de tolerância.

Se o cliente pretender estender o período de aluguer, terá que informar a Sidecar32 com pelo menos 24h de antecedência. Dependendo da disponibilidade da frota, Sidecar32 poderá autorizar ou não a extensão do período de aluguer. Caso a extensão do período de aluguer não seja solicitada e o veículo não seja devolvido na morada, data e hora estipulada no contrato de aluguer, será considerado uso ilícito da viatura e tal facto será reportado às autoridades Portuguesas.

  1. Responsabilidades da Sidecar32

A Sidecar32 tem que entregar o veículo em bom estado de conservação e manutenção e em condições seguras circulação. O cliente deve receber toda a documentação do veículo (documento único de circulação, carta verde do seguro e declaração amigável) bem como os acessórios contratados.

Sidecar32 deve verificar e registar em formulário a ser entregue ao cliente os danos existentes no veículo aquando da sua entrega.

  1. Responsabilidades do cliente.

O cliente é responsável por garantir que possui uma carta de condução válida para conduzir o veículo que se propõe alugar. Carta de condução e cartão de identidade ou passaporte têm que ser apresentados pelo cliente.

Durante o período de aluguer, o cliente é responsável por todas as multas e infracções ao código da estrada ou outras violações à lei. A Sidecar32 é responsável por informar a identidade do cliente ou dar outras informações às autoridades Portuguesas sempre que lhe seja solicitado.

É da responsabilidade do cliente garantir que o veículo alugado:

  • Será usado de acordo com as recomendações do fabricante;
  • Será usado com o total respeito do código da estrada do país em que circular;
  • Não será usado negligentemente;
  • Não será usado em competições;
  • Não será usado fora de estrada ou de estradas convencionais;
  • Não será usado para motivos ilegais;
  • Não será usado para transporte de passageiros ou mercadorias, a troco de qualquer compensação ou remuneração implícita ou explícita, qualquer que seja a forma de compromisso;
  • Não será usado com peso superior á sua capacidade autorizada;
  • Não será conduzido por alguém que não conste no contrato de aluguer;
  • Não será usado se a sua condição mecânica for considerada insegura;
  • Não será usado sobre o efeito de álcool, drogas ou outras substâncias narcóticas;
  • Não será usado se a condição física do cliente estiver enfraquecida por doença ou cansaço.
  • O cliente deverá utilizar o combustível apropriado – SEM CHUMBO 95/98. Em caso de abastecimento incorreto: o cliente será responsável pela reparação dos danos ao mesmo, como: substituição integral do combustível, desmontagem, lavagem do depósito, afinação do motor, entre outros.

 

O não cumprimento de qualquer um dos parágrafos anteriores envolve o cancelamento imediato do seguro tornando o cliente totalmente responsável sobre o valor total da moto e acessórios.

  1. Seguros

Na tarifa de aluguer estão incluídas as seguintes coberturas de seguro:

  • Responsabilidade civil obrigatória;
  • Danos próprios e roubo com valor de franquia especificado no contrato de aluguer;
  • Assistência em viagem (Excepto Marrocos)
  • A franquia para danos por queda ou colisão e roubo é definida pelo depósito de garantia (bloqueado em cartão de crédito ou débito) mantido pela Sidecar32 e especificado no contrato de locação, cujo valor varia de acordo com o modelo alugado.
  • No que diz respeito a danos ou roubo da moto, a franquia de danos próprios é sempre a responsabilidade máxima do cliente
  • Caso tenha sido reportada uma participação de seguro por acidente, a totalidade da Franquia será debitada ao cliente até à resolução do processo. Após a peritagem da seguradora e determinação de responsabilidade, o cliente será reembolsado no remanescente em caso de danos inferiores ao total da Franquia. A rapidez com que o depósito é devolvido depende sempre das condições de cada cartão/banco.

A apólice de seguros será considerada automaticamente sem efeito se:

  • O cliente abandonar a cena do acidente em que esteja envolvido
  • O cliente não reportar imediatamente às autoridades e à Sidecar32, em caso desaparecimento do veículo.
  • O veículo alugado seja premeditadamente pelo cliente ou alguém por quem este seja responsável
  • O veículo seja envolvido num acidente e o cliente não informe a Sidecar32 no mais curto espaço de tempo possível
  • O veículo seja conduzido pelo cliente e este esteja sobre a influência de álcool, drogas ou outras substâncias narcóticas.
  • O veículo seja conduzido em áreas não autorizadas pela Sidecar32 como sejam circuitos de competição, fora de estradas nacionais ou fora do território Nacional
  • Se o cliente não se enquadrar nos requisitos estipulados no ponto 6 que descrevem as responsabilidades do cliente
  1. Cancelamento de reservas

As reservas efetuadas através do website da Sidecar32, podem ser canceladas pela própria Sidecar32 ou pelo cliente desde que os pedidos de cancelamento sejam feitos com pelo menos 5 dias antecedência. Para o efeito o deve entrar em contacto com a central de reservadas da Sidecar32 através do endereço de email reservas@sidecar32.com

  1. Política de devolução

As devoluções dos pagamentos efectuados são automaticamente emitidos quando é feito o pedido de cancelamento da reserva. Sempre que possível a devolução deverá realizar-se pela mesma via de pagamento, mas caso não seja possível, o utilizador deverá apresentar comprovativos de pagamento e de titularidade de conta ou cartão, para que se realize a devolução por Transferência Bancária. A Sidecar32 compromete-se a devolver todos valores recebidos (excepto taxas bancárias) no prazo máximo de 10 dias uteis.

Nenhuma devolução será efectuada se o aluguer terminar mais cedo, se o cliente não aparecer para levantar a viatura ou se a reserva for cancelada com menos de 5 dias de antecedência.

Todos os assuntos relativos às devoluções podem ser tratados através do endereço de email, reservas@sidecar32.com

  1. Avaria mecânica 

Na situação de avaria mecânica o cliente deve contactar a Sidecar32 informando a sua localização exacta e detalhar da melhor forma possível o tipo de avaria. Se for necessário e possível a reparação o cliente deve obter da Sidecar32 autorização para a fazer.

Se a reparação não for possível, a Sidecar32 procurará por todos os meios substituir o veículo avariado no menor espaço de tempo possível.

Sidecar32 reembolsará o cliente pelo tempo em que o veículo estiver imobilizado, se por alguma razão a substituição do veículo não for possível, a Sidecar32 reembolsará o cliente pela totalidade dos dias não utilizados.

Reembolsos ou substituições do veículo são excluídas se forem provocadas por acidentes ou avaria mecânica causada por queda ou má utilização do veículo

  1. Tenho conhecimento que o veículo pode estar equipado com um dispositivo de geo-localização que pode ser usado em caso de não execução do contrato, roubo ou cruzamento de fronteiras.
  2. No caso de disputa entre o cliente e a Sidecar32, esta será regulada de acordo com as leis Portuguesas. Tanto o cliente com a Sidecar32 concordam em estabelecer o tribunal da Comarca de Faro para resolver quaisquer disputas emergentes do contrato de aluguer com expressa exclusão de qualquer outra.

Nota Geral Sobre os Pagamentos: Todas as transacções efectuadas através do nosso website, através de cartões de crédito ou débito (VISA e MasterCard) são processadas por uma empresa externa chamada REDUNIQ@ PAYMENTS (https://www.reduniq.pt/). Em caso da caução/franquia ser deixada em Cartão de Crédito/Débito, o mesmo pode ficar bloqueado aproximadamente 30 dias. Não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à Sidecar32.